Hoje, 9 de março, faz exatamente 3 anos que Coaracy Nunes Filho foi aclamado, re-re-re-re-re-re-reeleito, sem eleição direta, para o comando da CBDA.
Ontem, dia 8 de março, tornou-se público um documento enviado à CBDA pelo Ministério Público Federal – Núcleo de Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa, do estado de São Paulo. O documento tem como título “Recomendação” e não é obrigatório de cumprir, apesar de uma extensa lista de considerações com embasamento legal.
O documento de 14 páginas pode ser visualizado a seguir, e foi publicado originalmente na Best Swimming:
Basicamente o documento diz o seguinte: o estatuto da CBDA está ilegal, e não foi adequado/atualizado para as leis que deveria ter seguido, e que com base nisso o recebimento de verbas públicas condicionou-se como ilegal durante o período que o estatuto esteve ilegal.
No fim, as procuradoras Thaméa Danelon Valiengo e Karen Louise Jeanette Kahn, fazem 4 colocações:
- Adeque o estatuto às leis atuais, principalmente baseado nos 21 indicações, ausências e “erros” que as procuradoras encontraram
- Suspender a próxima Assembléia Geral da CBDA, marcada para o dia 14 de março, porque o estatuto está ilegal
- Enviar ao Ministério dos Esportes o novo estatuto e seus regimentos (ah esses regimentos secretos…) para análise e aprovação
- Comunicar o Ministério Público em 5 dias que irá acatar as recomendações
De volta à 2012, quando tentamos registrar a chapa “Muda CBDA”, lembram-se da justificativa?
Artigo 5o. do Regimento Interno da Assembléia Geral.
O tal do Regimento Interno que nos foi negado acesso.
De acordo com os trechos do documento do Ministério Público:
(…) CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, II, no tocante à possibilidade de defesa prévia no caso de impugnação do direito de participar de eleição da Confederação Desportiva e a ausência de sua previsão no Estatuto Social da CBDA, constando apenas do seu Regimento Interno (art.5o., parágrafo 3o.); (…) CONSIDERANDO a ausência de cumprimento no Estatuto Social da CBDA (art. 26, parágrafo 1o.) quanto ao disposto no artigo 22, III da Lei 9.615/98, no que se refere à necessidade de a eleição da Confederação Desportiva ser convocada mediante edital publicado em órgão de imprensa de grande circulação, por três vezes; (…) CONSIDERANDO a ausência de previsão legal da regra no Estatuto Social da CBDA constante do artigo 22, inciso V da Lei 9.615/98, com relação à necessidade do acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação; (…) CONSIDERANDO que o Estatuto Social da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos não está de acordo com os padrões estabelecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB, sendo certo que algumas questões pertinentes ao processo eleitoral se encontram apenas no Regimento Interno da CBDA; (…)
Grifos meus. A tal “aclamação” da última eleição ocorreu de forma irregular porque seu estatuto também está irregular e ainda não deu direito à defesa prévia, simplesmente impugnaram nossa candidatura e deu-se como trabalho cumprido.

É grave essa recomendação do Ministério Público? Sim, mas é apenas uma recomendação.
A CBDA pode ignorar esse documento? Pode. Não seria prudente, mas pode. Coaracy não para de se mexer e continua ameaçando Federações Aquáticas e até está atrás das procuradoras…
O que a comunidade aquática precisa saber, ou já sabe, ou até então supõe-se:
- A CBDA está sim sob investigação federal;
- As prestações de contas da CBDA não são transparentes;
- Até hoje, os critérios de pagamento de “ajuda de custo” a atletas e técnicos não são transparentes;
- Não bastassem os problemas administrativos e gerenciais – que culminaram em cancelamentos de treinamentos visando os Jogos Olímpicos do Rio 2016 e também com o cancelamento dos Campeonatos Brasileiros de Inverno da temporada 2016 (pelo menos até aqui…) – o estafe da CBDA será sobrecarregado e possivelmente estressado, com resultados previstos pouco animadores;
- Quem é o representante dos atletas na CBDA, que deveria existir de acordo com o artigo 23 da Lei 9.615/98? Thiago Pereira? Gustavo Borges? César Cielo (rá)? Seja quem for, não foi anunciado, não foi eleito (segundo o documento do MPF, deve ser eleito pelos próprios atletas) e, sinceramente, não representa bulhufas o interesse de qualquer atleta, um representante fruta-de-cera, apenas decorativo;
E onde fica nessa história Ricardo de Moura, o presidente-em-exercício? Preocupado com o Parque Aquático Julio de Lamare, com o Parque Aquático Maria Lenk ou com o Parque Aquático Olímpico?
Marquem em suas cadernetas: setembro de 2016, os Correios não renovarão nenhum contrato esportivo e daremos diversos passos para trás por irresponsabilidade, prepotência e péssima gerência de poucas pessoas do comando da natação brasileira.