Era pouco mais do meio-dia de hoje, 3 de novembro, quando foi anunciado no site oficial da CBDA com o título de “Alerta à comunidade dos Esportes Aquáticos do Brasil” um texto dramático que resumidamente diz que a entidade está paralizada por causa do afastamento da presidência (presidente e vice) e alguns membros de sua diretoria (Ricardo de Moura, Sérgio Alvarenga e Ricardo Cabral). E por causa desta paralização, os campeonatos dos meses de novembro e dezembro de todas as modalidades estão comprometidos, ou, “não irão acontecer” como destaca o texto.
Alerta à comunidade dos Esportes Aquáticos do Brasil
Mas dia após dia, a defesa da CBDA encabeçada por Marcelo Franklin, insiste em promover os seguintes pontos:
- A CBDA não teve direito à defesa
- A CBDA não apresentou nenhuma irregularidade em suas licitações
- Não existem provas de irregularidade
- A denúncia do Ministério Público Federal não deveria partir de São Paulo, mas do Rio de Janeiro, sede da entidade
- A liminar que afasta os envolvidos também não deveria ter partido de São Paulo, apelando à 21a. Vara Federal declarando-a incompetente para o assunto
- A CBDA é uma empresa de direito privado, não podendo ser investigada pelo Ministério Público Federal
Os mesmos itens foram defendidos através de Nota Oficial publicada no dia 21 de outubro:
O que é verdade e o que é mentira nessa história toda?
- NÃO HAVERÁ MAIS CAMPEONATOS, PAGAMENTOS ESTÃO SUSPENSOS
Mentira. Quem decidiu isso? Como bem lembrou o Blog do Coach, ninguém na CBDA tem poder para esse tipo de decisão. A liminar diz que o presidente, o vice-presidente, os coordenadores técnicos da natação e polo aquático, e o diretor financeiro estão afastados de suas funções, e o cotidiano continua sendo exercido pelo representante da cadeia hierárquica da CBDA, o Conselho Fiscal, composto por 3 membros efetivos e 3 membros suplentes. O juiz também determinou que o Ministério do Esporte indicasse um interventor, mas isso parece que não irá pra frente e a CBDA será gerida – até segunda ordem – pelo Conselho Fiscal - CBDA DIZ QUE NÃO TEVE DIREITO À DEFESA
Errado. A liminar baseia-se que a situação exige que o Poder Judiciário cesse as práticas delituosas e garantir a eficácia da produção probatória. A decisão do juiz é uma medida cautelar, provisória, que visa proteger a própria entidade de mais danos, baseado nas acusações e provas do MPF (páginas 17 a 19 do despacho do juiz sobre a liminar). Além disso, indicado na página 3 do despacho, a CBDA manifestou-se apresentando quase 800 páginas de documento e argumentando que o juiz não tinha competência para julgar o processo - CBDA DIZ QUE NUNCA TEVE ACESSO AO PROCESSO
Parece estranho afirmarem isso, mas é sim verdade, porque a natureza do pedido do MPF é de que sejam afastados os dirigentes cautelarmente até o julgamento do processo (do tal “mérito da questão”). A principal parte do processo tornou-se público, e apesar de afirmarem não ter acesso ao processo, ainda entraram com uma petição com o objetivo de “melar” qualquer atuação ou julgamento do juiz. O processo realmente retornou ao MPF depois da apelação, mas o MPF anexou mais algumas páginas ao processo ratificando que o processo deveria ser sim analisado por aquela vara. - ESTE PROCESSO ESTÁ ATRAPALHANDO AS NEGOCIAÇÕES DE RENOVAÇÃO DE CONTRATOS
Pois bem, lembrem que quem iniciou o clima de cataclisma foi a própria CBDA, em boletim emitido em 3 de agosto, às vésperas dos Jogos Olímpicos. Aliás, antes ainda ocorreu o primeiro prejuízo de um flagrante da má gestão: a anulação dos Campeonatos Brasileiros de Inverno. Então parte-se da lógica: é óbvio que qualquer denúncia e afastamento de dirigentes, com acusações de superfaturamento e fraudes irão atrapalhar negociações! A fonte do problema é a própria gestão da CBDA, não a denúncia do MPF como a CBDA bem quer que o público acredite, o processo só existe porque foram constatadas irregularidades, se estas irregularidades não existissem, não haveria processo - O PROCESSO JÁ FOI JULGADO
Não. Nada do mérito foi julgado ou analisado. O que foi expedido é uma chamada “Carta Precatória”, que baseou-se na denúncia do MPF, em artigos da Constituição Federal e Código Civil, onde para evitar maiores danos patrimoniais à entidade, é preciso afastar liminarmente os acusados - POR QUE AFASTARAM RICARDO DE MOURA E LUIZ SOARES, VICE-PRESIDENTE, SE A DENÚNCIA FAZ MENÇÃO AO POLO AQUÁTICO E NADO SINCRONIZADO?
Coaracy Nunes é afastado por ser o responsável legal pela entidade. No entanto Ricardo de Moura é, desde 2014, o “presidente de fato” inclusive tendo procuração dando tal poder a ele, para decidir como se fosse o presidente da entidade. Então, as denúncias do MPF baseiam-se que a “presidência” estava ciente dos fatos e deve ser afastada. Luiz Soares é vice-presidente, e faz parte da presidência. Sérgio Alvarenga é o diretor financeiro e responde pelas finanças do dia-a-dia da entidade. Já Ricardo Cabral é responsável pelo polo aquático da entidade, modalidade que está envolvida na denúncia do MPF. Além disso, o juiz trata os denunciados como “pessoas de sua [Coaracy] confiança” - CBDA NÃO APRESENTOU NENHUMA IRREGULARIDADE e NÃO EXISTEM PROVAS
A denúncia do Ministério Público Federal apresentada ao público está incompleta. O processo todo tem 1268 páginas. Diante do turbilhão jurídico-político que o Brasil passou nos últimos 9 meses, fica inacreditavelmente difícil de afirmar que uma instituição como o Ministério Público Federal montou uma peça de denúncia de mais de 400 páginas, numa investigação baseada em documentos, pareceres da Controladoria Geral da União, depoimentos, fotos e fatos, e em tudo isso não há provas… E seria uma teoria da conspiração incrível ainda acreditar que um juiz federal iria despachar uma carta precatória/liminar baseado em fatos abstratos, sem provas, sem evidências - A DENÚNCIA NÃO DEVERIA SER EM SÃO PAULO, MAS NO RIO DE JANEIRO, SEDE DA ENTIDADE
É uma briga jurídica que por enquanto mostrou-se eficiente para o MPF. A justificativa é que o dano financeiro e do patrimônio (com dinheiro proveniente do Ministério dos Esportes) foi causado em São Paulo, porque a grande maioria das empresas envolvidas tem sede no estado de SP. - VARA FEDERAL DE SÃO PAULO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR A DENÚNCIA
Novamente, o fato de um juiz federal de São Paulo emitir uma liminar baseia-se na denúncia do MPF argumentando que o dano ao patrimônio foi em SP - ESSA DENÚNCIA É UMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, MANOBRA, JUSTO NO ANO QUE EXISTE ELEIÇÃO NA CBDA
Mentira e vitimismo. A investigação do Ministério Público Federal intitulada “Águas Claras”, é baseada em depoimentos recolhidos entre 2015 e 2016, bem como em documentos de 2014 e 2015. Aliás, muitos documentos solicitados pelo MPF foram negados pela CBDA. Em 2015 só se falava de uma coisa: Rio 2016. A denúncia portanto demorou pouco mais de 1 ano para ficar pronta. E não foi a oposição que fraudou licitações e superfaturou. - A CBDA É UMA EMPRESA DE DIREITO PRIVADO, COM DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO PODE TER SEUS MEMBROS AFASTADOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES – INCISO I DO ARTIGO 217 DA CONSTITUIÇÃO
Verba pública. Desvio de finalidade. Licitações fraudadas. Superfaturamento. E ainda assim defendem-se alegando que não pode haver interferência “externa” porque é uma empresa de direito privado (no estatuto da CBDA o termo correto é “associação de fins não econômicos, de caráter desportivo”). Então os clubes esportivos e outras confederações, também associações, não podem ser investigados, tampouco ter seus dirigentes afastados? A Operação Nemeus afastou dirigentes da Confederação de Taekwondo. Também baseado em denúncia do MPF. Jorge Lacerda, presidente da Confederação de Tênis, é réu em ação criada pelo MPF por desvio de dinheiro público - HÁ JOGO DE INTERESSES PORQUE A DENÚNCIA É DE SÃO PAULO, SEDE DA FEDERAÇÃO OPOSITORA DA CBDA, E OS FILHOS DAS PROCURADORAS SÃO FILIADOS A ESTA FEDERAÇÃO. PROCURADORA TEM PARENTESCO COM ADVERSÁRIO POLÍTICO
Argumento patético e infantil. O fato de ter filhos no esporte, irmão, pai, mãe, filiados a uma federação esportiva, não deve ser nem cogitada como uma hipótese de justificativa para esse tipo de ação do Ministério Público. Este argumento trata o MPF como uma instituição infantil, que promove retaliações pessoais… Mas há uma verdade aí: sim, há um jogo de interesse, o interesse em fazer cumprir a lei e evitar danos ao patrimônio. - O AFASTAMENTO DOS DIRIGENTES É VIOLENTO E DESNECESSÁRIO
Briga jurídica, mas até aqui os argumentos apresentados pelo MPF e pelo juiz são favoráveis ao afastamento enquanto investiga-se. Há casos e mais casos que seguem o mesmo roteiro
Depois de tudo isso, exemplifico a clareza que a gestão atual da CBDA vem tratando o assunto “transparência”:
- Onde está a ata da Assembléia Geral Ordinária, realizada em março deste ano, onde constam que 6 federações reprovaram as contas da entidade?
- Onde está a ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em outubro deste ano, onde constam as aprovações das alterações do estatuto da entidade?
- Onde estão os contratos da CBDA com seus patrocinadores, objeto claro no “novo” estatuto da CBDA, que diz que estes documentos são colocados à disposição do público, prezando pela transparência?
- Onde está a ata da Assembléia Geral Ordinária ELETIVA de 2013, com as cinco indicações de federações da chapa Coaracy/Luiz Soares?
A insistência no item “transparência” é porque se houvesse transparência, nada disso ou muito pouco disso haveria ocorrido.
E estes problemas só existem porque investigou-se a partir de 2014. O que dizer – se comprovado – do modus operandis durante 20 anos?